Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Glaxosmithkline Brasil Ltda. | CNPJ: 33.247.743/000110 | |
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ENDEREÇO: Estrada dos Bandeirantes | ||
N.º 8464 | BAIRRO: Jacarepaguá | CEP: 22783-110 |
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro | UF: RJ | |
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.107-1 | ||
Autorização Especial n.º: 1.20.188-4 | ||
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas: | ||
Sólidos: Comprimidos, comprimidos efervescentes e comprimidosrevestidos. Semi-sólidos: Cremes e pomadas.Líquidos: Elixires, emulsões, soluções, suspensões e xaropes.Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos e comprimidos revestidos. Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cremes,pomadas, soluções e suspensões.Embalagem primária de sólidos: Pastilhas. Embalagem secundária de sólidos: Adesivos e pastilhas.Embalagem secundária de sólidos oncológicos: Comprimidos ecomprimidos revestidos.Embalagem secundária de sólidos cefalosporínicos: Pós. Embalagem secundária de sólidos penicilínicos: Cápsulas, comprimidos revestidos, pós e pós liofilizados.Embalagem secundária de sólidos antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos, comprimidos revestidos epós.Embalagem secundária de injetáveis: Pós liofilizados, pós estéreis e soluções parenterais de pequeno volume. |