Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.952, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,

considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: Glaxosmithkline Brasil Ltda. CNPJ: 33.247.743/000110
ENDEREÇO: Estrada dos Bandeirantes
N.º 8464 BAIRRO: Jacarepaguá CEP: 22783-110
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.107-1
Autorização Especial n.º: 1.20.188-4
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Comprimidos, comprimidos efervescentes e comprimidosrevestidos. Semi-sólidos: Cremes e pomadas.Líquidos: Elixires, emulsões, soluções, suspensões e xaropes.Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos e comprimidos revestidos. Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cremes,pomadas, soluções e suspensões.Embalagem primária de sólidos: Pastilhas. Embalagem secundária de sólidos: Adesivos e pastilhas.Embalagem secundária de sólidos oncológicos: Comprimidos ecomprimidos revestidos.Embalagem secundária de sólidos cefalosporínicos: Pós. Embalagem secundária de sólidos penicilínicos: Cápsulas, comprimidos revestidos, pós e pós liofilizados.Embalagem secundária de sólidos antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos, comprimidos revestidos epós.Embalagem secundária de injetáveis: Pós liofilizados, pós estéreis e soluções parenterais de pequeno volume.
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