Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.961, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,

considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

Razão Social: OSTEOFIX COMÉRCIO DE PRODUTO MÉDICO ODONTO-LÓGICO LTDA CNPJ: 08.739.624/0001-37
Expediente da Petição: 578773/11-4
Endereço: SHCSW LOTE 03, 04, 05 SALA 111 S/N TERREO CENTRO HOSPITALAR SUDOESTE
Nº. Complemento:
Bairro: SUDOESTE CEP: 70.670-010
Município: BRASÍLIA UF: DF
Autorização de Funcionamento Comum n.: U2M7M2XY98X1(804.173-0)
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos:
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II, III e IV, conforme regras declassificação definidas na Resolução RDC n° 185, de 22 de outubrode 2001.
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