Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,resolve:
Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistentes as Resoluções-REs, a seguir relacionadas, no tocante aos pedidos de invenção especificados, a fim de conceder prévia anuência na conformidade da relação anexa e determinar a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Resolução-RE n.º 2858, de 01 de julho de 2011, publicada no D.O.U.
nº 126 de 04 de julho de 2011, Suplemento, pág. 23
NÚMERO DO PEDIDO PI9910900-0
DEPOSITANTE Pfizer Products
PROCURADOR DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA
MOREIRA
NÚMERO DO PEDIDO PI9913003-3
DEPOSITANTE Sanofi-Aventis Deutschland GmbH
PROCURADOR DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA
MOREIRA
NÚMERO DO PEDIDO PI0007663-5
DEPOSITANTE Elan Pharmaceuticals Inc. e Wyeth
PROCURADOR CLARKE MODET DO BRASIL Ltda.
NÚMERO DO PEDIDO PI0009229-0
DEPOSITANTE Purac Biochem B.V.
PROCURADOR MOMSEN, LEONARDOS & CIA.