Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.980, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Renovação da Autorização para empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados
em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: DRY PORT SÃO PAULO S/A
AUTORIZ/MS: 9593-M09H-1YML
CNPJ: 63.058.325/0001-45
PROCESSO Nº. 25759.060766/2005-24
ENDEREÇO: AV. ORLANDA BERGAMO, S/Nº.
BAIRRO: JARDIM NOVA CUMBICA
MUNICÍPIO: GUARULHOS
UF: SP
CEP: 07.232-151
ÁREA: PAF
PERÍODO: 22/08/2011 A 22/08/2012
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de alimentos, produtos para a saúde e produtos para diagnóstico; cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, saneantes domissatários, medicamentos, bem como das matérias primas e insumos que esses contem, em recintos alfandegados.
NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.

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