Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da
República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011, e ainda amparado
pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastro de Filial na Autorização de Funcionamento
de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
FILIAL
EMPRESA: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA - EPP
AUTORIZ/MS: 9.04122-1
CNPJ: 01.255.046/0002-03
PROCESSO Nº. 25759.192713/2011-16
ENDEREÇO: RUA PARÁ, 126 - CONJUNTO A.
BAIRRO: VILA MATIAS
MUNICÍPIO: SANTOS
UF: SP
CEP: 11.075-320
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de administração ou representação de negócios,
em nome do representante legal ou responsável direto por
embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho
em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território
nacional.