Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.981, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011, e ainda amparado
pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Cadastro de Filial na Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

FILIAL
EMPRESA: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA - EPP
AUTORIZ/MS: 9.04122-1
CNPJ: 01.255.046/0002-03
PROCESSO Nº. 25759.192713/2011-16
ENDEREÇO: RUA PARÁ, 126 - CONJUNTO A.
BAIRRO: VILA MATIAS
MUNICÍPIO: SANTOS
UF: SP
CEP: 11.075-320
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por
embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional.

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