Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da
República, e o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55
do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, a Portaria nº 1.417 da ANVISA, de 20 de setembro de 2011,
e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de
2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação da Autorização Especial para empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: TRANSBRASA TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA
AUTORIZ/MS: 9.01052-1
CNPJ: 45.557.022/0001-95
PROCESSO Nº. 25759.446211/2006-57 (403866/11-5)
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM TÁVORA, 500.
BAIRRO: MARAPÉ
MUNICÍPIO: SANTOS
UF: SP
CEP: 11.065-908
ÁREA: PAF
PERÍODO: 18/06/2011 A 18/06/2012
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob
vigilância sanitária: medicamentos e substâncias sob controle especial
(Port. 344/98).
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e
acabados - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem
ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária.