Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da
República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011, e ainda amparado
pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração de Mudança de Endereço na
Autorização de Funcionamento de Empresa, em conformidade com o
disposto anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: BARRETO E ALMEIDA SERVIÇOS LTDA.
AUTORIZ/MS: 9.03205-2
CNPJ: 08.236.585/0001-55
PROCESSO Nº. 25759.467377/2010-01 (857486/11-3)
ENDEREÇO: RUA JOSÉ FELIX DE OLIVEIRA, 1.270 - SALA
13.
BAIRRO: GRANJA VIANA
MUNICÍPIO: COTIA
UF: SP
CEP: 06.708-645
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação
de superfícies de veículos terrestres em trânsito por
postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários,
portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.