Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.994, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: FORMULAS MIL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA ME
ENDEREÇO: RUA SILVA CARDOSO, Nº 125 LOJA U
BAIRRO: BANGU CEP: 21810031 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 28.300.291/0002-33
PROCESSO: 25351.266061/2005-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial
EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO PHYTOFARMACO
LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, N° 340
BAIRRO: SÃO JOSÉ CEP: 55295230 - GARANHUNS/PE
CNPJ: 03.738.249/0001-97
PROCESSO: 25351.408387/2005-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: LOPES & CARDOSO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA PRUDENTE DE MORAIS, N° 47
BAIRRO: SANTA PAULA CEP: 09541450 - SÃO CAETANO DO SUL/SP
CNPJ: 07.108.752/0001-10
PROCESSO: 25351.140157/2006-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: ORTOMED PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CASTELO BRANCO, Nº18981
BAIRRO: LIBERDADE CEP: 76967489 - CACOAL/RO
CNPJ: 06.087.679/0001-84
PROCESSO: 25351.201640/2004-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente com a exigência formulada sob o número de notificação 104918/10. Não foi apresentado o protocolo do pedido de alteração de endereço de sede na Autorização Especial e a cópia da Licença Sanitária descrevendo a capacidade técnico-operacional para a distribuição de medicamentos sujeitos a controle especial.
EMPRESA: MEDKATUS FARMÁCIA HOMEOPÁTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA ALMIRANTE COCHRANE, N° 288
BAIRRO: TIJUCA CEP: 22440031 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 03.004.930/0002-92
PROCESSO: 25351.189795/2006-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: INOVAÇÃO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ME
ENDEREÇO: AVENIDA DO CURSINO, Nº 6311
BAIRRO: JARDIM CELESTE CEP: 04169000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.383.704/0001-04
PROCESSO: 25351.056332/2003-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente com a exigência formulada sob o número de notificação 198337/11. Não foi apresentada cópia da Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção, comprovando que a empresa apresenta condições técnico-operacionais para o desempenho da atividade de manipular insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial.
EMPRESA: DRS-DISTRIBUIDORA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA OTILIA, N° 665
BAIRRO: VILA ESPERANÇA CEP: 03649000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.190.763/0001-91
PROCESSO: 25351.025564/2008-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 114527/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº 204/2005.
EMPRESA: STEPHARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA 8, N° 821, TÉRREO
BAIRRO: CENTRO CEP: 14790000 - GUAÍRA/SP
CNPJ: 08.363.174/0001-20
PROCESSO: 25351.044705/2007-64
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: AMARYLLIS HOMEOPATIA LTDA
ENDEREÇO: RUA DO OURO, N° 1582
BAIRRO: SERRA CEP: 30210590 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 00.169.119/0001-92
PROCESSO: 25351.272123/2007-76
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial. Bem como a alteração da Responsabilidade Técnica.
EMPRESA: FARMACIA RUDGE CENTER LTDA-EPP
ENDEREÇO: AVENIDA RUDGE RAMOS, Nº 115
BAIRRO: RUDGE RAMOS CEP: 09736330 - SÃO BERNARDO
DO CAMPO/SP
CNPJ: 53.336.418/0001-30
PROCESSO: 25351.074816/2008-86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária válida.
EMPRESA: VINHAL & SILVA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BELO HORIZONTE Nº 1304
BAIRRO: CENTRO CEP: 38280000 - ITURAMA/MG
CNPJ: 05.801.660/0001-95
PROCESSO: 25351.047896/2003-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no inciso II do §2º do Artigo 2º da RDC 204/2005. Não são passíveis de exigência técnica as petições que não estiverem instruídas com a documentação exigida quando do seu protocolo.
EMPRESA: ESSENTIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
EPP -
ENDEREÇO: RUA SALDANHA MARINHO, 423
BAIRRO: CENTRO CEP: 88010450 - FLORIANÓPOLIS/SC
CNPJ: 06.354.562/0001-10
PROCESSO: 25024.002493/2005-98
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária para o Exercício 2011.
EMPRESA: TOKARSKI & CIA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, N° 1060
BAIRRO: FUNCIONÁRIOS CEP: 30140001 - BELO HORIZONTE/ MG
CNPJ: 23.271.638/0001-62
PROCESSO: 25000.024258/99-27
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: CONTADINI E LORENCINI LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA MONSENHOR PEDRINHA Nº1213 ESQ. AV. RUI BARBOSA
BAIRRO: CENTRO CEP: 29900160 - LINHARES/ES
CNPJ: 32.483.000/0001-86
PROCESSO: 25000.013982/91-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: OLIVEIRA E CASTRO FARMACIA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA TRAVESSA ALBERTO VÍCTOR Nº 15/sala 205
BAIRRO: CENTRO CEP: 24020300 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 31.652.308/0001-45
PROCESSO: 25000.018297/92-28
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no inciso II do §2º do Artigo 2º da RDC 204/2005. Não são passíveis de exigência técnica as petições que não estiverem instruídas com a documentação exigida quando do seu protocolo. Não apresentou Licença Sanitária Atualizada.
EMPRESA: LONGEVITA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
ENDEREÇO: RUA 12, N° 91, QD J8, LT 42E
BAIRRO: SETOR OESTE CEP: 74140040 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 02.904.657/0001-09
PROCESSO: 25000.025274/99-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO PETICIONOU ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL E NEM O ENDEREÇO
DA SEDE NA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL - AE.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA BRASIL DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CARMINDO DE CAMPOS N°146
BAIRRO: COXIPO CEP: 78070100 - CUIABÁ/MT
CNPJ: 03.119.609/0002-53
PROCESSO: 2166999
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada, Cópia do Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade, atualizado. Ainda o Relatório de Inspeção encaminhado pela VISAMT informa que a referida empresa encontra-se insatisfatória quanto às Boas Práticas De Distribuição.

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