Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: FORMULAS MIL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA ME
ENDEREÇO: RUA SILVA CARDOSO, Nº 125 LOJA U
BAIRRO: BANGU CEP: 21810031 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 28.300.291/0002-33
PROCESSO: 25351.266061/2005-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da Licença Sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial
EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO PHYTOFARMACO
LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, N° 340
BAIRRO: SÃO JOSÉ CEP: 55295230 - GARANHUNS/PE
CNPJ: 03.738.249/0001-97
PROCESSO: 25351.408387/2005-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a
controle especial.
EMPRESA: LOPES & CARDOSO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA PRUDENTE DE MORAIS, N° 47
BAIRRO: SANTA PAULA CEP: 09541450 - SÃO CAETANO DO
SUL/SP
CNPJ: 07.108.752/0001-10
PROCESSO: 25351.140157/2006-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a
controle especial.
EMPRESA: ORTOMED PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CASTELO BRANCO, Nº18981
BAIRRO: LIBERDADE CEP: 76967489 - CACOAL/RO
CNPJ: 06.087.679/0001-84
PROCESSO: 25351.201640/2004-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente
com a exigência formulada sob o número de notificação
104918/10. Não foi apresentado o protocolo do pedido de alteração
de endereço de sede na Autorização Especial e a cópia da Licença
Sanitária descrevendo a capacidade técnico-operacional para a distribuição
de medicamentos sujeitos a controle especial.
EMPRESA: MEDKATUS FARMÁCIA HOMEOPÁTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA ALMIRANTE COCHRANE, N° 288
BAIRRO: TIJUCA CEP: 22440031 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 03.004.930/0002-92
PROCESSO: 25351.189795/2006-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: INOVAÇÃO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ME
ENDEREÇO: AVENIDA DO CURSINO, Nº 6311
BAIRRO: JARDIM CELESTE CEP: 04169000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.383.704/0001-04
PROCESSO: 25351.056332/2003-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente
com a exigência formulada sob o número de notificação
198337/11. Não foi apresentada cópia da Licença Sanitária ou Relatório
de Inspeção, comprovando que a empresa apresenta condições
técnico-operacionais para o desempenho da atividade de manipular
insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial.
EMPRESA: DRS-DISTRIBUIDORA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -
EPP
ENDEREÇO: RUA OTILIA, N° 665
BAIRRO: VILA ESPERANÇA CEP: 03649000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.190.763/0001-91
PROCESSO: 25351.025564/2008-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 114527/11. É de
responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº
204/2005.
EMPRESA: STEPHARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
E MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA 8, N° 821, TÉRREO
BAIRRO: CENTRO CEP: 14790000 - GUAÍRA/SP
CNPJ: 08.363.174/0001-20
PROCESSO: 25351.044705/2007-64
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a
controle especial.
EMPRESA: AMARYLLIS HOMEOPATIA LTDA
ENDEREÇO: RUA DO OURO, N° 1582
BAIRRO: SERRA CEP: 30210590 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 00.169.119/0001-92
PROCESSO: 25351.272123/2007-76
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a
controle especial. Bem como a alteração da Responsabilidade Técnica.
EMPRESA: FARMACIA RUDGE CENTER LTDA-EPP
ENDEREÇO: AVENIDA RUDGE RAMOS, Nº 115
BAIRRO: RUDGE RAMOS CEP: 09736330 - SÃO BERNARDO
DO CAMPO/SP
CNPJ: 53.336.418/0001-30
PROCESSO: 25351.074816/2008-86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária válida.
EMPRESA: VINHAL & SILVA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BELO HORIZONTE Nº 1304
BAIRRO: CENTRO CEP: 38280000 - ITURAMA/MG
CNPJ: 05.801.660/0001-95
PROCESSO: 25351.047896/2003-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no
inciso II do §2º do Artigo 2º da RDC 204/2005. Não são passíveis de
exigência técnica as petições que não estiverem instruídas com a
documentação exigida quando do seu protocolo.
EMPRESA: ESSENTIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
EPP -
ENDEREÇO: RUA SALDANHA MARINHO, 423
BAIRRO: CENTRO CEP: 88010450 - FLORIANÓPOLIS/SC
CNPJ: 06.354.562/0001-10
PROCESSO: 25024.002493/2005-98
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da Licença Sanitária para o Exercício 2011.
EMPRESA: TOKARSKI & CIA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, N° 1060
BAIRRO: FUNCIONÁRIOS CEP: 30140001 - BELO HORIZONTE/
MG
CNPJ: 23.271.638/0001-62
PROCESSO: 25000.024258/99-27
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: CONTADINI E LORENCINI LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA MONSENHOR PEDRINHA Nº1213 ESQ. AV.
RUI BARBOSA
BAIRRO: CENTRO CEP: 29900160 - LINHARES/ES
CNPJ: 32.483.000/0001-86
PROCESSO: 25000.013982/91-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a
controle especial.
EMPRESA: OLIVEIRA E CASTRO FARMACIA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA TRAVESSA ALBERTO VÍCTOR Nº 15/sala
205
BAIRRO: CENTRO CEP: 24020300 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 31.652.308/0001-45
PROCESSO: 25000.018297/92-28
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no
inciso II do §2º do Artigo 2º da RDC 204/2005. Não são passíveis de
exigência técnica as petições que não estiverem instruídas com a
documentação exigida quando do seu protocolo. Não apresentou Licença
Sanitária Atualizada.
EMPRESA: LONGEVITA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
ENDEREÇO: RUA 12, N° 91, QD J8, LT 42E
BAIRRO: SETOR OESTE CEP: 74140040 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 02.904.657/0001-09
PROCESSO: 25000.025274/99-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO PETICIONOU
ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL E NEM O ENDEREÇO
DA SEDE NA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL - AE.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA BRASIL DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CARMINDO DE CAMPOS N°146
BAIRRO: COXIPO CEP: 78070100 - CUIABÁ/MT
CNPJ: 03.119.609/0002-53
PROCESSO: 2166999
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da Licença Sanitária atualizada, Cópia do Certificado de Regularidade
ou Termo de Responsabilidade, atualizado. Ainda o Relatório
de Inspeção encaminhado pela VISAMT informa que a referida
empresa encontra-se insatisfatória quanto às Boas Práticas De
Distribuição.