Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.998, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a Alteração de Autorização de Funcionamento para o estabelecimento de comercialização de medicamentos constante do anexo desta Resolução, publicada pela Resolução - RE N° 2.473, de 9 de junho de 2011, no Diário Oficial da União nº 112, de 13 de junho de 2011, Seção 1 Pag. 58 e Suplemento Pags. 48 e 51.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: FRANCINE BASSI TOAZZA
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, Nº 966, SALA 02
BAIRRO: CENTRO CEP: 98465000 - AMETISTA DO SUL/RS
CNPJ: 08.900.059/0001-48
PROCESSO: 25351.614677/2007-55 AUTORIZ/MS: 0.52011.8
ATIVIDADE/ CLASSE
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/
PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

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