Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000;
considerando determinação judicial proferida no âmbito do Processo nº 59664-93.2011.4.01.3400, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: DABI ATLANTE INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICAS LTDA | CNPJ: 55.979.736/0001-45 | |
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Expediente da Petição: 437485/11-1 | ||
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO | ||
Nº. 2525 | Complemento: | |
Bairro: PARQUE INDUSTRIAL LAGOINHA | CEP: 14.095-000 | |
Município: RIBEIRÃO PRETO | UF: SP | |
Autorização de Funcionamento Comum n.: 101.011-3 | ||
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos: | ||
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco I, II e III, conformeregras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001. |