Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 5.059, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária reconduzida pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009 tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS n° 1.269, de 1º de junho de 2011, no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e

Considerando a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando o art. 2º da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

Considerando o art. 7º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando o § 6º do art. 14 do Decreto n° 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

Considerando a Resolução - RDC n° 250, de 20 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro dos produtos novos sob o nº. de processos constantes do anexo desta
Resolução, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº. 6.360, de 1976.

Art. 2º A revalidação abrange os pedidos que ainda não foram objetos de qualquer manifestação por parte da ANVISA.

Parágrafo único. Não constam do anexo desta Resolução os expedientes protocolados fora do prazo estabelecido nos termos da Lei nº. 6360, de 1976.

Art. 3º A revalidação automática não impedirá a continuação da análise da petição de renovação de registro requerida, podendo a Administração, se for o caso, indeferir o pedido de renovação e cancelar o registro que tenha sido automaticamente revalidado, ou
ratificá-lo deferindo o pedido de renovação.

Art. 4º Os medicamentos revalidados podem ser consultados, assim como suas apresentações validas no link: http://www7.anvisa. gov. br/ datavisa/ Consulta_ Produto/ consulta_ medicamento. asp

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

LABORATÓRIO PROCESSO PRODUTO DATA DE VENCIMENTO EXPEDIENTE
WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 2599200269571 LORAX 10/2016 1 4 7 4 9 7 11 9
SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA 25351031482200775 COLTRAX 10/2016 1 6 5 8 2 7 111
SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA 2599200875157 COLTRAX INJ 10/2016 1 7 0 8 6 8 11 6
LABORATORIOS PFIZER LTDA. 25351025906200410 DRENOL 10/2016 1 8 0 2 6 7 11 4
LABORATORIOS PFIZER LTDA. 25351025995200402 A L D A C TO N E 10/2016 178156111
LABORATORIOS PFIZER LTDA. 25351026061200480 KITNOS 10/2016 1 7 8 1 4111 3
SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA 2599201173770 EQUILID 10/2016 2 1 5 6 8 6 11 5
CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FAR-MÁCIAS E DROGARIAS S/A 2500100198433 POLVILHO ANTISSÉPTICO GRANADO 10/2016 2 1 8 4 8 3 11 4
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A 253510090040111 GLIVEC 10/2016 2 2 3 8 7 2 111
SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA 2599200985170 PERIODONTIL 10/2016 2 2 6 2 7 3 11 8
ZODIAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A 253510074630180 FLODIN DUO 10/2016 2 4 3 1 8 2 11 3
ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LT D A 2599200651672 MIRABEL 10/2016 2 5 6 3 4 3 11 6
TEVA FARMACÊUTICA LTDA. 25351194921200679 COPAXONE 10/2016 2 5 3 6 8 5 11 4
ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LT D A 2599100278978 EPITEZAN 10/2016 2 6 3 6 0 8 11 5
BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTI-CA S.A. 2599201474575 MITOCIN 10/2016 2 6 2 5 0 9 111
MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA EFARMACÊUTICA LTDA 2599200170361 C E L E S TO N E 10/2016 264732110
EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA 2599200305775 HELMIBEN 10/2016 2 6 7 0 0 2 11 0
BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTI-CA S.A. 2599100995877 CEFAMOX 10/2016 2 7 4 3 1 9 111
LIBBS FARMACÊUTICA LTDA 250000011969660 REPOGEN 10/2016 2 7 4 4 3 4 111
MERCK SHARP E DOHME FARMACEUTICA LTDA 253510163920124 INVANZ 10/2016 2 7 1 4 0 4 11 3
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A 25351441737200542 EXCEDRIN 10/2016 2 7 8 7 9 3 11 8
UNITED MEDICAL LTDA 253510068910168 TOBI 10/2016 2 7 9 41111 0
BAYER S.A. 25351210118200770 ASPIRINA 10/2016 2 9 4 5 4 6 111
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A 25351403334200503 BUFFERIN CARDIO 10/2016 30291111 5
MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA EFARMACÊUTICA LTDA 250000183259938 OXIMAX 10/2016 3 6 4 4 3 2 11 4
LABORATÓRIO DAUDT OLIVEIRA LTDA 2599200576052 PENETRO 02/2013 347549072
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