Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária reconduzida pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de
2009 tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS n° 1.269, de 1º de
junho de 2011, no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso
VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
e
Considerando a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o art. 2º da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando o art. 7º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o § 6º do art. 14 do Decreto n° 79.094, de 05 de janeiro de 1977;
Considerando a Resolução - RDC n° 250, de 20 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro dos
produtos novos sob o nº. de processos constantes do anexo desta
Resolução, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº. 6.360, de
1976.
Art. 2º A revalidação abrange os pedidos que ainda não foram objetos de qualquer manifestação por parte da ANVISA.
Parágrafo único. Não constam do anexo desta Resolução os expedientes protocolados fora do prazo estabelecido nos termos da Lei nº. 6360, de 1976.
Art. 3º A revalidação automática não impedirá a continuação
da análise da petição de renovação de registro requerida, podendo a
Administração, se for o caso, indeferir o pedido de renovação e
cancelar o registro que tenha sido automaticamente revalidado, ou
ratificá-lo deferindo o pedido de renovação.
Art. 4º Os medicamentos revalidados podem ser consultados, assim como suas apresentações validas no link: http://www7.anvisa. gov. br/ datavisa/ Consulta_ Produto/ consulta_ medicamento. asp
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
LABORATÓRIO | PROCESSO | PRODUTO | DATA DE VENCIMENTO | EXPEDIENTE |
---|---|---|---|---|
WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA | 2599200269571 | LORAX | 10/2016 | 1 4 7 4 9 7 11 9 |
SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA | 25351031482200775 | COLTRAX | 10/2016 | 1 6 5 8 2 7 111 |
SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA | 2599200875157 | COLTRAX INJ | 10/2016 | 1 7 0 8 6 8 11 6 |
LABORATORIOS PFIZER LTDA. | 25351025906200410 | DRENOL | 10/2016 | 1 8 0 2 6 7 11 4 |
LABORATORIOS PFIZER LTDA. | 25351025995200402 | A L D A C TO N E | 10/2016 | 178156111 |
LABORATORIOS PFIZER LTDA. | 25351026061200480 | KITNOS | 10/2016 | 1 7 8 1 4111 3 |
SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA | 2599201173770 | EQUILID | 10/2016 | 2 1 5 6 8 6 11 5 |
CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FAR-MÁCIAS E DROGARIAS S/A | 2500100198433 | POLVILHO ANTISSÉPTICO GRANADO | 10/2016 | 2 1 8 4 8 3 11 4 |
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A | 253510090040111 | GLIVEC | 10/2016 | 2 2 3 8 7 2 111 |
SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA | 2599200985170 | PERIODONTIL | 10/2016 | 2 2 6 2 7 3 11 8 |
ZODIAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A | 253510074630180 | FLODIN DUO | 10/2016 | 2 4 3 1 8 2 11 3 |
ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LT D A | 2599200651672 | MIRABEL | 10/2016 | 2 5 6 3 4 3 11 6 |
TEVA FARMACÊUTICA LTDA. | 25351194921200679 | COPAXONE | 10/2016 | 2 5 3 6 8 5 11 4 |
ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LT D A | 2599100278978 | EPITEZAN | 10/2016 | 2 6 3 6 0 8 11 5 |
BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTI-CA S.A. | 2599201474575 | MITOCIN | 10/2016 | 2 6 2 5 0 9 111 |
MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA EFARMACÊUTICA LTDA | 2599200170361 | C E L E S TO N E | 10/2016 | 264732110 |
EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA | 2599200305775 | HELMIBEN | 10/2016 | 2 6 7 0 0 2 11 0 |
BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTI-CA S.A. | 2599100995877 | CEFAMOX | 10/2016 | 2 7 4 3 1 9 111 |
LIBBS FARMACÊUTICA LTDA | 250000011969660 | REPOGEN | 10/2016 | 2 7 4 4 3 4 111 |
MERCK SHARP E DOHME FARMACEUTICA LTDA | 253510163920124 | INVANZ | 10/2016 | 2 7 1 4 0 4 11 3 |
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A | 25351441737200542 | EXCEDRIN | 10/2016 | 2 7 8 7 9 3 11 8 |
UNITED MEDICAL LTDA | 253510068910168 | TOBI | 10/2016 | 2 7 9 41111 0 |
BAYER S.A. | 25351210118200770 | ASPIRINA | 10/2016 | 2 9 4 5 4 6 111 |
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A | 25351403334200503 | BUFFERIN CARDIO | 10/2016 | 30291111 5 |
MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA EFARMACÊUTICA LTDA | 250000183259938 | OXIMAX | 10/2016 | 3 6 4 4 3 2 11 4 |
LABORATÓRIO DAUDT OLIVEIRA LTDA | 2599200576052 | PENETRO | 02/2013 | 347549072 |