Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária reconduzida pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009 tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS n° 1.269, de 1º de junho de 2011, no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir renovação de registro do medicamento e alteração de excipiente, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO - UF PRINCIPIO ATIVO CLASS/CAT DESCRIÇÃOMARCA OU REFERÊNCIA NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DESTINAÇÃO NUMERO DE REGISTRO VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO NOME COMERCIAL ASSUNTO DESCRIÇÃO BELFAR LTDA 1.00571-1 GINKGO BILOBA FITOTERAPICO SIMPLES VASODILATADORES CEREBRAIS ANTIAGREGANTE PLAQUETARIO A N T I V E RT I G I N O S O S TEBILOBA 25351.004619/01-71 05/2011 COMERCIAL 1.0571.0127.002-9 24 Meses 80 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 20 TEBILOBA 1699 FITOTERÁPICO - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO.
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
1795 FITOTERÁPICO - ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 1.0571.0127.003-7 24 Meses
120 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30
TEBILOBA
1699 FITOTERÁPICO - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO.
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
1795 FITOTERÁPICO - ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
01 - Em desacordo com a Legislação vigente