Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 5.223, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o incisoIeo§1ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011; considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, a apreensão realizada pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto POMADA DE CARTILAGEM DETUBARÃO PEIXE ELÉTRICO, e de quaisquer outros cosméticos que constem em sua rotulagem como sendo fabricados por CNPJ 07.774.258/0000-00 (CNPJ inválido), por não existir registro e Autorização de Funcionamento nesta Agência:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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