Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26
de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º
do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no
DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417, de 20 de
setembro de 2011,
considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:
Art.1º Incluir novo isolado e as culturas de pepino e soja, com LMR e Intervalo de Segurança "(1) não determinados", na monografia do ingrediente ativo B40 - BEAUVERIA BASSIANA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.