Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da
República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
e a Portaria no- 1.417, de 20 de setembro de 2011,
considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:
Art. 1º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar,
para a cultura de soja, com Limite Máximo de Resíduo (LMR) 0,01
mg/kg e Intervalo de Segurança 14 dias, alterando-se o LMR de
0,005 mg/kg para 0,01 mg/kg na modalidade de emprego (aplicação)
em sementes, na monografia do ingrediente ativo A18 - ABAMECTINA,
na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos,
domissanitários e preservantes de madeira, publicada por
meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de
02 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/ home/agrotoxicotoxicologia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.