Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 5.362, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto No- 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria No- 1.417, do Diretor-Presidente, de 20 de setembro de 2011,

considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei No- 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 23, § 2º e §4º da Lei No- 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Limite Máximo Tolerado de aflatoxinas B1 + B2 + G1 + G2 em amendoim, conforme disposto no Art. 2º e Anexo
I da Resolução -RDC Anvisa n. 7, 18 de fevereiro de 2011;

considerando o Laudo de Análise No- 6181.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (IOM/FUNED);

considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n° 082/2011, resolve;

Art. 1º Determinar a interdição cautelar do Lote 0410 do produto AMENDOIM, marca IPÊ, data de validade 01/08/2012, produzido pela empresa SANTA ROSA ATACADO LTDA - ME, inscrita no CNPJ 25.804.147/0001-65, estabelecida à na Rua Custódio
Nascimento, n°. 199 - AX 213 - São Sebastião do Paraíso/MG, CEP- 37950-000, por conter 312,6μg de aflatoxinas totais B1 + B2 + G1 + G2/kg de produto, quantidade esta superior ao limite máximo tolerado de 20μg/kg.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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