Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário
Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 12, do Decreto No- 3.029/1999, c/c arts. 15 e
55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006,
republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria No- 1.417,
do Diretor-Presidente, de 20 de setembro de 2011,
considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 23, § 2º e § 4º da Lei No- 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando que o uso de corante artificial Bordeaux não é
autorizado pela Resolução CNS/MS N° 04 de 24/11/1998 para este
alimento;
considerando o Laudo de Análise No- 4777.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (IOM/FUNED);
considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n° 067/2011, resolve;
Art. 1º Determinar a interdição cautelar do LOTE Vide data
de fabricação do produto MARIOLA DE BANANA, marca FRUTOS
DA TERRA, data de fabricação 27/06/2011, data de validade 6 meses,
produzido pela empresa SILVA E VENTURIM LTDA, inscrita
no CNPJ 09.546.772/0001-06, estabelecida na Rua Matias Pinheiro
Leite n° 500, Penha do Norte - Conselheiro Pena/MG CEP 35240-
000, por apresentar risco de agravo à saúde do consumidor por conter
corante artificial Bordeaux, contrariando a Resolução CNS/MS N° 04
de 24/11/1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.