Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 5.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto No- 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria No- 1.417, do Diretor-Presidente, de 20 de setembro de 2011,

considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei No- 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 23, § 2º e §4º da Lei No- 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando que o padrão microbiológico tolera somente uma amostra com contagem de Pseudomonas aeruginosa menor ou
igual a 2,0 UFC/100mL em 5 amostras do mesmo lote, conforme disposto na Resolução - RDC N° 275/05 - ANVISA/MS;

considerando o Laudo de Análise No- 8108.00/2011 emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, resolve;

Art. 1º Determinar a interdição cautelar do Lote 20/02/2011 do produto AGUA MINERAL FLUORETADA SEM GÁS, marca ATTIVA data de validade 20/02/2012, produzido por B.MARINI MINERADORA- ME, inscrita no CNPJ 07.323.905/0001-41, localizadaà Estrada Álvaro Brasil Filho, s/n°. km 223-Bananal - SP,CEP:12.850-000, por apresentar 6,0 UFC/100mL de Contagem de Pseudomonas aeruginosa, acima do limite permitido.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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