Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 5.480, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto Nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria Nº 1.417, do Diretor-Presidente, de 20 de setembro de 2011,

considerando o art. 8º, § 10, inciso II, da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 23, §§ 2º e 4º, da Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Valor de Referência para aflatoxinas de 20μg/Kg disposto no item 3 do Anexo da Resolução RDC ANVISA Nº 7, 22 de fevereiro de 2011;

considerando a necessidade de evitar que a população seja exposta a altas doses de aflatoxinas, que são substâncias genotóxicas e carcinogênicas;

considerando o Laudo de Análise Nº 6344.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias-IOM/FUNED (LACEN/MG),

considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n° 084/2011, resolve:

Art. 1º Determinar a interdição cautelar do lote 42, do produto Amendoim, marca Primor, data de fabricação: 01/07/2011, data de validade: 30/06/2012, produzido pela empresa Alimentos Primor Ltda, CNPJ nº: 71.286.108/0001-30, estabelecida na Rua Cataguases, 653 - Bairro São Luiz - Campo Belo/MG, por conter 329,9μg de aflatoxinas totais/kg de produto, valor este acima do permitido na legislação sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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