Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto Nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria Nº 1.417, do Diretor-Presidente, de 20 de setembro de 2011,
considerando o art. 8º, § 10, inciso II, da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 23, §§ 2º e 4º, da Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando a Portaria SVS/MS Nº 326, de 30 de julho de 1997;
considerando o Laudo de Análise Fiscal Nº 5598.00/2011, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias-FUNED, resolve:
Art. 1º Determinar a interdição cautelar do lote 8014L JL 116, do produto Canela da China em Pó, marca Kinino, data de validade: 06/07/2012, distribuído por RH do Brasil Ind. e Com. Prod. Alim. Ltda, CNPJ nº: 00.573.184/0001-89, estabelecida na Rua Pedro Pandim Nº 370, Distr. Industrial - São José do Rio Preto/SP, por conter presença de numerosos fragmentos de insetos (Ordem Coleoptera), indicativo de falhas nas Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.