Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.417 publicada no DOU de 21 de setembro de 2011, e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 4.458 de 30 de setembro de 2011, única e exclusivamente quanto ao Cadastro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO, referenteà empresa G.F.E. DO BRASIL LTDA. - 55.126.981/0001-00, PROCESSO 25351.078254/2010-64, publicada no Diário Oficial da União nº. 190 de 03 de Outubro de 2011, Seção 1, página 78 e em suplemento, página 55.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.