Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006
e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;
considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os cosméticos fabricados pela empresa IMPERIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS, CNPJ inválido, Quadra 05, Galpão 13, DIS, Nossa Senhora do Socorro/SE, por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento e por seus produtos não estarem regularizados junto a esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.