Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE nº- 5.740, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 25 de março de 2009 do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009 e a Portaria GM/MS n° 1.269, de 1° de junho de 2011, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando que a empresa citada no anexo não atendeu os preceitos legais contidos na legislação acima citada, resolve:

Art.1º Indeferir a petição de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais, conforme relação anexa.

Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

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REALITY CIGARS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 07.756.070/0001-13

Marca Processo Expediente Assunto
VILLIGER PREMIUM VANILLA 25351.446587/2011-45 4307/11-0 6001 -Registro de Produto Fumígeno -Dados Cadastrais
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