Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 1417, de 20 de setembro de 2011;
considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sob vigilância sanitária fabricados SOUTH NORTH MAGNETICS DO BRASIL LTDA (COSTA SUL MAGNÉTICOS) CNPJ 05.556.693/0001-17, situada na Linha São Domingos, S/N, BR 163 - KM 40, sede, São João do Cedro/SC, por não possuir registros e Autorização de Funcionamento nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.