Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 5.750, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 1417, de 20 de setembro de 2011;

considerando os artigos 6º e 7º da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, o Laudo de Análise No- 1926.00/ 2011, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, com resultado insatisfatório nos ensaios de "Determinação de Ph, Contagem total de mesófilos e Análise de rotulagem, considerado como definitivo, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do Lote 0131 do produto SHAMPOO JABORANDI, marca TOK BOTÂNICO, fabricado pela empresa IND. COM. IMP. EXP. DE COSMÉTICOS BRASIL BOTHÂNICO LTDA, CNPJ Nº 08.882.203/0001-60, localizada na Estrada Municipal de São Sebastião da Grama, S/N, Fazenda Império, São Sebastião da Grama/SP, por apresentar desvio de qualidade.

Art. 2º. Determinar, ainda, que a empresa promova o recolhimento do estoque remanescente do referido lote existente no mercado.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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