Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 5.752, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 1417, de 20 de setembro de 2011;

considerando o artigo 7º da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso do medicamento MAPROTILIN-NEURAXPHARM fabricado pela empresa NEURAXPHARM (Alemanha), por não possuir registro junto a esta Agência.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde