Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 1417, de 20 de setembro de 2011;
considerando o art. 7º, da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, o comunicado de recolhimento voluntário do produto GLIBENCLAMIDA 5 MG com 30 comprimidos, lote 11D29K, feito pela Empresa Prati Donaduzzi & Cia Ltda, motivado por desvio de qualidade detectado na embalagem secundária do produto, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao recolhimento voluntário, realizado na forma da RDC Nº 55/2005, do lote 11D29K do produto GLIBENCLAMIDA 5 MG com 30 Comprimidos, fabricado por PRATI DONADUZZI & CIA LTDA. - CNPJ 73.856.593/0001-66, estabelecido na Rua Mitsugoro Tanaka, 145, Centro Industrial, Nilton Arruda, Toledo/PR, por apresentar incorreção em sua embalagem.
Art. 2º Ficam suspensas a distribuição, o comércio e o uso das unidades do produto citado no art. 1º, eventualmente encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.