Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 5.753, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 1417, de 20 de setembro de 2011;

considerando o art. 7º, da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, o comunicado de recolhimento voluntário do produto GLIBENCLAMIDA 5 MG com 30 comprimidos, lote 11D29K, feito pela Empresa Prati Donaduzzi & Cia Ltda, motivado por desvio de qualidade detectado na embalagem secundária do produto, resolve:

Art. 1º Dar publicidade ao recolhimento voluntário, realizado na forma da RDC Nº 55/2005, do lote 11D29K do produto GLIBENCLAMIDA 5 MG com 30 Comprimidos, fabricado por PRATI DONADUZZI & CIA LTDA. - CNPJ 73.856.593/0001-66, estabelecido na Rua Mitsugoro Tanaka, 145, Centro Industrial, Nilton Arruda, Toledo/PR, por apresentar incorreção em sua embalagem.

Art. 2º Ficam suspensas a distribuição, o comércio e o uso das unidades do produto citado no art. 1º, eventualmente encontradas no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde