Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 5.759, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

.
EMPRESA: dental balaguer produtos odontológicos ltda me
ENDEREÇO: rua:carijós n°1712
BAIRRO: vila alzira CEP: 09180001 - SANTO ANDRÉ/SP
CNPJ: 09.543.023/0001-17
PROCESSO: 25351.496410/2011-74
SITE DISPENSAÇÃO: www.dentalbalaguer.com.br
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/2005. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 758050/11-9. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC Nº 204/2005.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde