Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: dental balaguer produtos odontológicos ltda me
ENDEREÇO: rua:carijós n°1712
BAIRRO: vila alzira CEP: 09180001 - SANTO ANDRÉ/SP
CNPJ: 09.543.023/0001-17
PROCESSO: 25351.496410/2011-74
SITE DISPENSAÇÃO: www.dentalbalaguer.com.br
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 758050/11-9. É de
responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC Nº
204/2005.