Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº- 5.760, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Tornar insubsistente a Renovação de Autorização de funcionamento para a Empresa de Medicamento, abaixo citada, publicada pela Resolução n° 5.971, de 23 de dezembro de 2010, no Diário Oficial da União nº 247, de 27 de dezembro de 2010, Seção 1, página 91 e Suplemento páginas 9 e 10.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

.
EMPRESA: COLLECT IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: RUA MINISTRO FERREIRA ALVES, N° 208
BAIRRO: PERDIZES CEP: 05009060 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 53.452.157/0001-14
PROCESSO: 25351.023693/01-41 AUTORIZ/MS: 1.05189.5
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EXPORTAR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: MEDICAMENTO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde