Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO-RE Nº- 5.763, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abrilde 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações
constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas
Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a
saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: A.R. RODRIGUEZ E CIA LTDA | CNPJ: 04.562.591/0001-41 | |
Expediente da Petição: 920888/11-7 | ||
Endereço: AVENIDA JOAQUIM NABUCO | ||
Nº. 2235 | Complemento: | |
Bairro: CENTRO | CEP: 69.020-031 | |
Município: MANAUS | UF: AM | |
Autorização de Funcionamento Comum n.: U624Y9M4Y46X (801.829-8) | ||
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos: | ||
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I e II, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n° 185, de 22 de outubro de 2001. |