Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO-RE Nº- 5.765, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril
de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações
constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas
Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: BIOADVANCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA | CNPJ: 07.630.473/0001-11 | |
Expediente da Petição: 920361/10-3 | ||
Endereço: RUA 1 A, Nº- 49 | ||
Nº. | Complemento: | |
Bairro: JARDIM SÃO PAULO | CEP: 13.500-146 | |
Município: RIO CLARO | UF: SP | |
Autorização de Funcionamento Comum n.: K0M61XW9MX4M (803.018-9) | ||
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos: | ||
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I e III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001. |