Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Portaria nº 686, de 27 de agosto de 1998, Resolução RDC n.º 167, de 2 de julho de 2004 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: QUIBASA QUIMICA BÁSICA LTDA | CNPJ: 14.400.787/0001-07 | |
Expediente: 403734/11-1 | ||
Endereço: RUA TELES DE MENEZES | ||
Nº: 92 | Complemento: | |
Bairro: SANTA BRANCA | CEP: 31.565-130 | |
Município: BELO HORIZONTE | UF: MG | |
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 102.693-6 | ||
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: | ||
Produtos nacionais para diagnóstico de uso in vitro, devidamente registrados pela empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II, III e IIIa, conforme classificação definida na Resolução RDC 206, de 17 de novembro de 2006. |