Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Portaria nº 686 de 27 de agosto de
1998, Resolução RDC n.º 167, de 2 de julho de 2004 e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento
e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA | CNPJ: 42.160.812/0006-59 | |
Expediente: 947458/10-7 | ||
Endereço: AV. THIAGO ANTUNES TEIXEIRA | ||
Nº. 390 | Complemento: LOTEAMENTO JAT SERVICES | |
Bairro: BELA VISTA | CEP: 88.132-716 | |
Município: PALHOÇA | UF: SC | |
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 100.331-2 | ||
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os Produtos: | ||
Produtos para diagnóstico de uso in vitro, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II e III, conforme classificação definida na Resolução RDC 206, de 17 de novembro de 2006. |