Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41, da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RE n.º 1450 de 11 de setembro de 2001, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de cosméticos, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 02 (dois) anos, a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: A. W FABER CASTELL S/A | CNPJ: 59.596.908/0007-48 | |
Expediente da Petição: 621154/11-2 | ||
Endereço: RUA CORONEL JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA SALLES | ||
Nº: 1876 | Complemento: | |
Bairro: BAIRRO DO MELO | CEP: 13.570-820 | |
Município: SÃO CARLOS | UF: SP | |
Autorização de Funcionamento n.º: 200.121-5 | ||
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para as Linhas de Produção / Formas: | ||
I - A empresa está certificada a fabricar: COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. II - Nas seguintes Linhas de Produção / formas: SÓLIDOS |