Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº- 5.793, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

Considerando o disposto no inciso V do art. 41, da Portaria n.º 354 de 2006,

Considerando ainda a Resolução RE n.º 1450 de 11 de setembro de 2001, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de cosméticos, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 02 (dois) anos, a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

Razão Social: A. W FABER CASTELL S/A CNPJ: 59.596.908/0007-48
Expediente da Petição: 621154/11-2
Endereço: RUA CORONEL JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA SALLES
Nº: 1876 Complemento:
Bairro: BAIRRO DO MELO CEP: 13.570-820
Município: SÃO CARLOS UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 200.121-5
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para as Linhas de Produção / Formas:
I - A empresa está certificada a fabricar:
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE.
II - Nas seguintes Linhas de Produção / formas:
SÓLIDOS
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