Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
Considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o disposto no inciso V do art. 41, da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006;
Considerando o Art. 5º da Resolução RDC 206, de 14 de julho de 2005;
Considerando ainda o parecer da área técnica competente, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição da empresa constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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RAZÃO SOCIAL: Endo Medical Rio Comercial Ltda. CNPJ n.º
04.713.666/0001-48 - AFE: 802.519-3
ASSUNTO DA PETIÇÃO: Produtos para Saúde - (Certificação de
Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de Produtos Médicos)
- Estabelecimento no País
EXPEDIENTE: 833523/08-1
MOTIVO: Em desacordo com a Legislação Vigente.