Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
Considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o disposto no inciso V do art. 41, da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006; considerando o Art. 3º da RDC 16, de 23 de abril de 2009;
Considerando ainda o parecer da área técnica competente, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Prorrogação do Certificado de
Boas Práticas de Fabricação da empresa constante no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
.
Fabricante: Terumo Corporation - Ashitaka Factory. Local: 150, Maimaigi-Cho, Fujinomiya-Shi, Shizuoka Prefecture 418-0015 - Japão.
Importador: Terumo Medical do Brasil Ltda. CNPJ: 03.129.105/0001-33 - AFE: 800.122-8
Assunto da Petição: Produtos para Saúde - (Prorrogação de Boas
Práticas de Fabricação de Produtos Médicos) - Indústrias em Outros
Países.
Expediente: 618548/11-7
Motivo: Em desacordo com a Legislação Vigente.