Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº- 5.802, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,

Considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda. CNPJ: 61.282.661/000141
ENDEREÇO: Rua Rafael de Marco
N.º 43 BAIRRO: Jardim das Oliveiras CEP: 06765-000
MUNICÍPIO: Taboão da Serra UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.646-1
Autorização Especial n.º: 1.20.800-7
Certificado de Boas Práticas para as Linha de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos cefalosporínicos: Comprimidos revestidos e pós. Embalagem secundária de sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Embalagem secundária de injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume, soluções parenterais de grande volume e pós liofilizados. Embalagem secundária de injetáveis antibióticos penicilínicos: Pós. Embalagem secundária de injetáveis antibióticos cefalosporínicos: Pós. Embalagem secundária de hormônios: Comprimidos e pós estéreis. Embalagem secundária de oncológicos: Comprimidos, soluções parenterais de pequeno volume e pós Iiofilizados. Embalagem secundária de biológicos: Soluções parenterais de pequeno volume, suspensões parenterais de pequeno volume e pós liofilizados. Produtos sujeitos ao controle especial: Cápsulas, soluções parenterais de pequeno volume e pós Iiofilizados.
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde