Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
RESOLUÇÃO-RE Nº- 5.820, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria n.º 1.417, de 20 de setembro de 2011,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006;
Considerando a solicitação de inspeção pela empresa SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ n.o 61.286.647/0001-16;
Considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação; resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: | ZHEJIANG XINHUA PHARMACEUTICAL CO., LTD. |
ENDEREÇO: ZHEJIANG PROVINCIAL CHEMICAL AND MEDICAL MATERIALS BASE LINHAI ZONE, LINHAI, ZHEJIANG, 317016. | |
PAÍS: China | |
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS. | |
Insumos farmacêuticos ativos obtidos por síntese: cloridrato de ciprofloxacino. |