Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do
Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009,
(recondução), tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS n° 1.269,
de 1º de junho de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da
ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999,
tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º
do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos
do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada
no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.417 publicada no
DOU de 21 de setembro de 2011, e considerando o art. 12 e o art. 25
da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX,
do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder a Revalidação, dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. As Revalidações indicadas na relação anexa foram concedidas nos termos da RDC n.º 185/2001, apenas os documentos exigidos para fins de revalidação indicados na referida resolução foram considerados. O registro/cadastro foi revalidado tal qual como concedido originalmente, qualquer alteração que eventualmente tenha sido encaminhada na petição de revalidação, foi desconsiderada.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.