Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO- RE Nº- 5.841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.417 publicada no DOU de 21 de setembro de 2011, e

considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 2.763 de 08 de julho de 2009, única e exclusivamente quanto a Revalidação de Cadastramento (Isenção) de EQUIPAMENTO IMPORTADO, referenteà empresa EQUIPAR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA - 02.580.258/0001- 30, PROCESSO 25351.162237/2004-66, publicada no Diário Oficial da União nº. 131 de 13 de julho de 2009, Seção 1, página 39 e em suplemento, página 17.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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