Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO- RE Nº- 5.842, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, os incisos X e XI e a
do art. 13 do regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, e a Portaria nº 1.417 publicada no DOU de 21 de setembro de 2011, com fundamento no art. 52 e no § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso I, do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008,

considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Reconsiderar os termos das decisões recorridas a fim de tornar insubsistentes as Resoluções-RE, a seguir relacionadas, no tocante às petições especificadas, determinando o retorno da análise correspondente e a extinção dos respectivos recursos por exaurida sua finalidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

Resolução: n.º 5.291 de 25 de novembro de 2011, publicado no D.O.U n.º 227 de 28 de novembro de 2011 seção 1, pág. 44 e em Suplemento pág. 46. Expediente do Pedido de Reconsideração: 440216/11-2

Processo: 25351.567238/2011-11

Empresa: SYNTHES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO

Resolução: n.º 5.291 de 25 de novembro de 2011, publicado no D.O.U n.º 227 de 28 de novembro de 2011 seção 1, pág. 44 e em Suplemento pág. 46.

Expediente do Pedido de Reconsideração: 440230/11-8

Processo: 25351.567239/2011-41

Empresa: SYNTHES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO

Resolução: n.º 4.458 de 30 de setembro de 2011, publicado no D.O.U n.º 190 de 03 de outubro de 2011 seção 1, pág. 78 e em
Suplemento pág. 55.

Expediente do Pedido de Reconsideração: 886625/11-2

Processo: 25351.274595/2009-73

Empresa: SIEMENS LTDA

80023 - Alteração/Inclusão de Partes e Acessórios de EQUIPAMENTO

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