Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Portaria nº 686 de 27 de agosto de
1998, Resolução RDC n.º 167, de 2 de julho de 2004 e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento
e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: VJR COMERCIAL LTDA - ME | CNPJ: 66.511.429/0002-32 | |
Expediente: 135186/10-9 | ||
Endereço: AV GIOVANI GRONCHI, 6.051 | ||
Nº. | Complemento: | |
Bairro: VILA ANDRADE | CEP: 05.724-003 | |
Município: SÃO PAULO | UF: SP | |
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 8013148 | ||
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os Produtos: | ||
Produtos para diagnóstico de uso in vitro, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I e II, conforme classificação definida na Resolução RDC 206, de 17 de novembro de 2006. |