Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41, da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RE n.º 1450 de 11 de setembro de 2001, e que a empresa foi inspecionada cumprindo osrequisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de cosméticos, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 02 (dois) anos, a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: HADASSAH COSMÉTICOS LTDA | CNPJ: 07.967.729/0001-80 | |
Expediente da Petição: 793891/11-8 e 793896/11-9 | ||
Endereço: RUA SEIS | ||
Nº 322 | Complemento: | |
Bairro: SETOR SÃO JOSÉ | CEP: 76.100-000 | |
Município: SÃO LUÍS DE MONTES BELOS | UF: GO | |
Autorização de Funcionamento n.º: 2043637 | ||
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para as Linhas de Produção / Formas: | ||
I - A empresa está certificada a fabricar: COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. II - Nas seguintes Linhas de Produção / formas: LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS |