Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando, a Portaria SVS/MS n.º 327, de 30 de julho de
1997 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de
Boas Práticas de Fabricação - área de saneantes, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Saneantes.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 02 (dois) anos, a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA | CNPJ: 55.643.555/0001-43 | |
Expediente da Petição: 828547/11-1 | ||
Endereço: AVENIDA TARRAF | ||
Nº 2590/2600 | Complemento: | |
Bairro: JARDIM ANICE | CEP: 15.057-430 | |
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | UF: SP | |
Autorização de Funcionamento n.º: 3013291 | ||
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para as Linhas de Produção / Formas: | ||
I - A empresa está certificada a fabricar: Saneantes Domissanitários II - Nas seguintes Linhas de Produção / Formas: Líquidos |