Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril
de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações
constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas
Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a
saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| Razão Social: EXTERA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | CNPJ: 07.021.336/0001-80 | |
| Expediente da Petição: 005475/11-5 | ||
| Endereço: RUA ESTADO DE ISRAEL | ||
| Nº 519 | Complemento: | |
| Bairro: VILA CLEMENTINO | CEP: 04.022-001 | |
| Município: SÃO PAULO | UF: SP | |
| Autorização de Funcionamento Comum n.: 8027181 | ||
| Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos: | ||
| Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n° 185, de 22 de outubro de 2001. | ||