Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: SUPRISUL SUPRIMENTOS MÉDICOS LTDA | CNPJ: 10.226.301/0001-91 | |
Expediente da Petição: 824589/11-4 | ||
Endereço: AVENIDA GETÚLIO V ARGAS 908 | ||
Nº 908 | Complemento: CONJ. 505/507 | |
Bairro: MENINO DEUS | CEP: 90.150-002 | |
Município: PORTO ALEGRE | UF: RS | |
Autorização de Funcionamento Comum n.: 8050559 | ||
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos: | ||
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco III e IV,conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n° 185, de 22 de outubro de 2001. |