Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 5.869, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

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EMPRESA: Revclin Comercial Ltda
ENDEREÇO: Estrada Santa Maria, 2541 Galpão B
BAIRRO: Campo Grande CEP: 23078110 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 00.445.168/0001-00
PROCESSO: 25351.216337/2011-08
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no art. 7º e 11º da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não cumprir a notificação de exigência nº 182131/11, exarada em 31/05/2011.
EMPRESA: EQUILIBRIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA FORTALEZA, 4633
BAIRRO: CENTRO CEP: 76940000 - ROLIM DE MOURA/RO
CNPJ: 04.167.190/0001-97
PROCESSO: 25351.340500/2011-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Ausência de relatório de inspeção, descumprindo exigência número 210465/11.
EMPRESA: GPD VETQUIMICA REPRESENTAÇÕES E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ENDEREÇO: ROD RS 153, KM 4 Nº 4000
BAIRRO: DISTRITO DE SANTO ANTAO CEP: 99034600 - PASSO FUNDO/RS
CNPJ: 90.451.360/0001-00
PROCESSO: 25351.516510/2011-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: encontra-se em desacordo com os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977, Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, Resolução RDC nº. 316, de 17 de dezembro de 2004, e Instrução Normativa nº. 1, de 30 de setembro de 1994, conforme Parecer conclusivo emitido pelo Órgão de Vigilância Sanitária Local.
EMPRESA: RENASCENCE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
ENDEREÇO: Q 212 NORTE, ALAMEDA-07, LOTE-09
BAIRRO: PLANO DIRETOR NORTE CEP: 77006314 - PALMAS/TO
CNPJ: 13.067.662/0001-20
PROCESSO: 25351.253546/2011-46
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no art. 7º e 11º da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não cumprir a notificação de exigência nº 203546/11, exarada em 22/07/2011.
EMPRESA: Aquaquímica Indústria Química Ltda
ENDEREÇO: Rua Manoel antunes pereira, n° 333
BAIRRO: Parque industrial i CEP: 86975000 - MANDAGUARI/PR
CNPJ: 01.709.348/0001-15
PROCESSO: 25351.204884/2011-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no art. 7º e 11º da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não cumprir a notificação de exigência nº 178246/11, exarada em 19/05/2011.

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