Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 5.872, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

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EMPRESA: VR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA
ENDEREÇO: RUA MOISES CORREIA DA SILVA Nº13
BAIRRO: IMBIRIBEIRA CEP: 51160030 - RECIFE/PE
CNPJ: 07.070.151/0001-65
PROCESSO: 25351.313522/2010-86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no art. 7º e 11º da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não cumprir a notificação de exigência nº 143605/11, exarada em 01/03/2011.

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