Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: VR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA
LTDA
ENDEREÇO: RUA MOISES CORREIA DA SILVA Nº13
BAIRRO: IMBIRIBEIRA CEP: 51160030 - RECIFE/PE
CNPJ: 07.070.151/0001-65
PROCESSO: 25351.313522/2010-86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no art. 7º
e 11º da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não cumprir a
notificação de exigência nº 143605/11, exarada em 01/03/2011.