Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação
de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Intermediários e
Insumos Farmacêuticos Ativos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: CAQ CASA DA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | CNPJ: 61.451.290/0001/84 | |
ENDEREÇO: Rua Álvares Cabral | ||
Nº 693 | BAIRRO: Vila Conceição | CEP: 09981-030 |
MUNICÍPIO: Diadema | UF: SP | |
Autorização de Funcionamento nº.: 100805-0 | ||
Autorização de Funcionamento Especial nº.: 121739-4 | ||
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos | ||
Insumos Farmacêuticos Ativos obtidos por síntese: acetato de
sódio tri-hidratado, fosfato de potássio dibásico, fosfato de potássio
monobásico, fosfato de sódio dibásico, fosfato de sódio dibásico
dodecaidratado, fosfato de sódio monobásico, fosfato de sódio monobásico
monoidratado, sulfato de cálcio di-hidratado, sulfato de
zinco heptaidratado, sulfato de zinco monoidratado. Insumos Farmacêuticos Ativos - etapa de purificação: ácido cítrico monoidratado, cloreto de cálcio di-hidratado, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio, fluoreto de sódio, sulfato de magnésio heptaidratado. |