Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Eurofarma Laboratórios Ltda. | CNPJ: 61.190.096/000869 | |
ENDEREÇO: Rodovia Castelo Branco - Km 35,6 | ||
N.º 3565 | BAIRRO: Itaqui | CEP: 06.696- 000 |
MUNICÍPIO: Itapevi | UF: SP | |
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.043-8 | ||
Autorização Especial n.º: 1.21.898-3 | ||
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas: | ||
Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós. Embalagem secundária de injetáveis: Pós liofilizados. Incluindo, ainda: Sólidos oncológicos: Comprimidos e comprimidos revestidos. Sólidos antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós. Sólidos sujeitos ao controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. |