Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE N° 5.888, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

EMPRESA: Eurofarma Laboratórios Ltda. CNPJ: 61.190.096/000869
ENDEREÇO: Rodovia Castelo Branco - Km 35,6
N.º 3565 BAIRRO: Itaqui CEP: 06.696- 000
MUNICÍPIO: Itapevi UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.043-8
Autorização Especial n.º: 1.21.898-3
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós.
Embalagem secundária de injetáveis: Pós liofilizados.
Incluindo, ainda:
Sólidos oncológicos: Comprimidos e comprimidos revestidos.
Sólidos antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cápsulas,
comprimidos, comprimidos revestidos e pós.
Sólidos sujeitos ao controle especial: Cápsulas, comprimidos e
comprimidos revestidos.
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